Decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem repassar 25% dos valores de créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária aos municípios, destinando esses recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante uma sessão virtual encerrada em 20 de setembro.
Contexto da Compensação e Transação
- Compensação: O contribuinte utiliza créditos tributários para reduzir suas dívidas com o Fisco.
- Transação: Um acordo entre o devedor e o Fisco para a quitação de débitos, envolvendo concessões mútuas.
Questão Levantada pelos Estados
O caso foi movido pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionaram a obrigatoriedade de repassar 25% do ICMS aos municípios em situações de extinção de crédito por compensação ou transação. Os estados argumentaram que não haveria efetiva arrecadação nesses casos, portanto, não haveria valores a serem transferidos.
Argumentação do Relator
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que o crédito tributário gera receita pública assim que o contribuinte se torna obrigado a pagar o tributo, independentemente de quando o pagamento ocorra. Ele ressaltou que a compensação e a transação tributária aumentam a “disponibilidade financeira do Estado”, eliminando passivos e, portanto, validando o repasse de 25% aos municípios.
Votação e Consolidação da Decisão
A decisão foi acompanhada por ministros como Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, consolidando a maioria no julgamento.
Conclusão
Essa decisão do STF representa um importante passo na redistribuição de recursos entre estados e municípios, garantindo que a extinção de créditos tributários, mesmo por compensação ou transação, beneficie os municípios e fortaleça o FPM.