Contexto da Decisão

O magistrado afirmou que não é possível a extensão do benefício denominado “auxílio-acompanhante”, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, para segurados que são beneficiários de modalidades de aposentadoria distintas da aposentadoria por invalidez.

Ponto Central

Conclusão

Essa interpretação legal assegura que o auxílio-acompanhante se mantenha como um suporte direcionado, preservando a intenção original da legislação e evitando a expansão indiscriminada do benefício para outras categorias de aposentados.

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