Contexto da Decisão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um caso que envolvia a revisão de um benefício de aposentadoria por idade de uma segurada. A sentença anterior havia determinado que o INSS deveria completar o benefício até o patamar de um salário mínimo.

Análise do Relator

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, baseou sua decisão em um acordo internacional e no § 2º do art. 201 da Constituição Federal. Ele esclareceu que o valor do benefício previdenciário só pode ser inferior ao salário mínimo se:

  1. O segurado já receber benefício da Previdência Portuguesa.
  2. A soma dos valores recebidos ultrapassasse o mínimo do país de residência do segurado.

No caso em questão, ficou determinado que a autora não recebia benefícios do governo português, portanto, ela tinha direito à revisão da aposentadoria para garantir um valor não inferior ao salário mínimo.

Conclusões do Relator

O relator concluiu que:

Tese Representativa

A matéria já havia sido apreciada pela Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal (TNU), que tratou da controvérsia no Tema 262. Segundo essa tese:

“Nos casos de benefícios por totalização concedidos na forma do Acordo de Seguridade Social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário mínimo nacional desde que a soma dos benefícios previdenciários devidos, em cada Estado, ao segurado seja igual ou superior a esse piso.”

Conclusão

A decisão do TRF1 reafirma o direito dos segurados à revisão de seus benefícios, garantindo que nenhum aposentado receba menos do que o salário mínimo, especialmente em casos onde não há recebimento de benefícios de outros países.

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