Contexto da Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esta decisão, com repercussão geral, determina que a entrega desses medicamentos ocorrerá apenas em casos excepcionais, mediante critérios rigorosos.
Critérios para Concessão
A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS deve atender aos seguintes requisitos, que devem ser comprovados pelo autor da ação:
- Negativa de Fornecimento: O medicamento não deve estar disponível na via administrativa.
- Ilegalidade na Não Incorporação: Deve ser demonstrada a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
- Impossibilidade de Substituição: Deve-se comprovar que não há alternativa terapêutica disponível nas listas do SUS.
- Eficácia Comprovada: O medicamento deve ter sua eficácia, efetividade e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos e revisões sistemáticas.
- Imprescindibilidade Clínica: Necessidade do tratamento deve ser demonstrada por meio de laudo médico fundamentado.
- Incapacidade Financeira: O paciente deve comprovar que não possui condições financeiras para arcar com o custo do medicamento.
Restrições à Judicialização
A decisão do STF ressalta que, embora a concessão de medicamentos possa atender a necessidades individuais, a prática excessiva de judicialização pode comprometer o equilíbrio do SUS, que deve atender à coletividade com recursos limitados. A judicialização excessiva pode criar disparidades no acesso a tratamentos.
Ações do Judiciário
Ao analisar pedidos de concessão de medicamentos não incorporados, o Judiciário deve:
- Avaliar os atos administrativos de não incorporação pela Conitec.
- Consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ou especialistas na área.
- Oficiarem os órgãos competentes para avaliar a possível inclusão do medicamento nas listas do SUS em caso de deferimento.
Conclusão
A decisão do STF traz uma nova abordagem para a judicialização da saúde, buscando garantir o acesso a medicamentos de forma mais equilibrada e fundamentada. Essa medida visa proteger o SUS e assegurar que a saúde seja tratada de maneira justa e técnica, respeitando os direitos dos pacientes.