Definição

A calúnia é um crime contra a honra objetiva da pessoa, caracterizado pela imputação falsa de um fato definido em lei como crime. Essa imputação pode referir-se a qualquer tipo de crime, seja de ação penal pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo.

Consumação do Crime

O crime de calúnia se consuma no momento em que a imputação chega ao conhecimento de uma terceira pessoa. Isso significa que a simples declaração não precisa ser publicada ou divulgada amplamente; o ato é consumado com a comunicação a qualquer terceiro.

Exceção da Verdade

Admite-se a exceção da verdade no crime de calúnia. Se o querelado (a pessoa acusada) conseguir provar que a imputação é verdadeira, ele será absolvido por atipicidade, ou seja, a conduta não será considerada crime.

Fundamentação Legal

Conclusão

A calúnia é uma ofensa grave que pode causar sérios danos à honra de uma pessoa. A legislação prevê mecanismos para defesa, permitindo que o acusado prove a veracidade da imputação para se isentar de responsabilidade criminal.

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