Contexto da Proposta
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, em 10 de outubro, o PL 1.781/2022, que permite ao juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher. O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Inclusão na Lei Maria da Penha
A proposta visa incluir essa possibilidade na Lei Maria da Penha (2006), ampliando as ferramentas disponíveis para proteção das vítimas. Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada apenas como alternativa à prisão em casos de descumprimento de medidas protetivas.
Principais Dispositivos do Projeto
- Uso de Tornozeleira Eletrônica: O juiz poderá determinar o uso da tornozeleira desde o início do processo, não apenas como resposta ao descumprimento de ordens de afastamento.
- Botão do Pânico: O projeto também prevê que o juiz conceda à mulher vítima o uso do botão do pânico, um dispositivo que alerta as autoridades sobre a aproximação do agressor.
Justificativas do Senador Petecão
O senador Petecão destaca a importância dessas medidas, considerando que:
- Continuidade do Contato: É comum que agressores tentem retomar o contato físico com as vítimas, mesmo após a imposição de medidas protetivas. O monitoramento eletrônico pode ajudar a evitar essa situação.
- Fiscalização Eficiente: Devido a limitações orçamentárias e de pessoal nos estados, a fiscalização das medidas de afastamento pode ser comprometida. O uso de tornozeleiras eletrônicas seria uma alternativa eficiente e econômica para garantir a segurança das vítimas.
Conclusão
A aprovação do PL 1.781/2022 representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, oferecendo mecanismos adicionais para garantir sua segurança. A inclusão do uso de tornozeleira eletrônica e do botão do pânico pode fortalecer a efetividade das medidas protetivas e ajudar a prevenir novos casos de violência.