Decisão Unânime da 3ª Turma

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada, mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo. O tribunal afirmou que o julgamento da ação e a declaração do divórcio podem ser realizados de forma póstuma.

Direito Potestativo ao Divórcio

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 66/10. Isso significa que o divórcio depende exclusivamente da vontade de uma das partes, sem que a outra possa se opor ao pedido.

Simplificação do Processo de Divórcio

A EC 66/10 simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de separação judicial prévia e definindo o divórcio como um direito que pode ser exercido unilateralmente. O relator destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, conforme os artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC), sem a necessidade de aguardar a resolução de questões acessórias, como bens ou filiação.

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