Decisão Visa Garantir Sustento e Cuidados Especiais para Crianças com TEA
A juíza Luciana Caprioli Paiotti, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, determinou que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na decisão, a magistrada observou que o genitor não contribui financeiramente para o sustento dos filhos e sequer participa dos cuidados extraordinários que eles demandam.
Nos autos, a mãe afirma que detém a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai reside em outro estado e não contribui financeiramente. Alega, ainda, que um dos menores possui deficiência intelectual e não tem interação verbal, sendo que, aos 11 anos, ainda não falava.
A decisão judicial visa assegurar que os filhos recebam o suporte necessário, especialmente considerando as demandas adicionais decorrentes do TEA. A mãe havia requerido a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 61% do salário-mínimo, mas a juíza determinou um valor maior para garantir o bem-estar das crianças.