Prazo para Requerer Indenização
Conforme explica o advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Dr. Alexandre Rolim (@adv.alexandrerolim), o passageiro que teve um voo cancelado ou atrasado tem um prazo de cinco anos para requerer uma indenização na Justiça.
Situações que Geram Indenização
Dentre as situações que podem gerar o direito a uma indenização, incluem-se:
- Cancelamento de voo
- Atraso de voo
- Bagagem perdida, extraviada ou danificada
- Inclusão de conexão ou escala
Essas situações são consideradas como geradoras de danos morais ao passageiro, segundo a jurisprudência dos Tribunais.
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 5 anos para que o consumidor busque seus direitos na Justiça. Portanto, os passageiros têm o direito de ajuizar uma ação contra a companhia aérea para solicitar uma justa indenização.
Conclusão
Os passageiros devem estar cientes de seus direitos e prazos em casos de cancelamento ou atraso de voos. O conhecimento dessas informações é fundamental para garantir a proteção dos direitos do consumidor e buscar a devida reparação por danos sofridos.