Rito dos Repetitivos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.126.264 ao rito dos repetitivos. Este recurso foi interposto contra o julgamento de mérito de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), com relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Tema em Julgamento
A questão submetida ao julgamento, registrada como Tema 1.279, diz respeito à:
“Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.”
Essa questão está regulamentada pelo artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, que trata da busca e apreensão, assim como da quitação da dívida.
Suspensão dos Processos
O colegiado determinou a suspensão do processamento de:
- Recursos especiais e
- Agravos em recurso especial que discutam a mesma questão jurídica e estejam em tramitação na segunda instância, assim como no STJ.
Essa suspensão está de acordo com o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece diretrizes para a tramitação de casos repetitivos.
Conclusão
A decisão do STJ reflete a importância de uniformizar o entendimento sobre a matéria relacionada à quitação de dívidas em ações de busca e apreensão, buscando maior segurança jurídica e eficiência no sistema judiciário.