Medida Prevista na Lei Maria da Penha

O auxílio-aluguel é um benefício destinado a mulheres em situação de dependência econômica ou vulnerabilidade, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Essa medida visa proporcionar um suporte temporário para garantir a segurança e a dignidade das vítimas de violência.

Procedimento para Concessão

O advogado deve solicitar ao juiz a concessão do auxílio-aluguel. O juiz, por sua vez, avaliará o pedido e poderá conceder o benefício, levando em conta a situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

Valor e Duração do Benefício

Conforme o artigo 23, VI da Lei Maria da Penha, o auxílio-aluguel será fixado com base na situação de vulnerabilidade da mulher e terá um período de concessão não superior a seis meses. Essa limitação temporal é importante para que o auxílio cumpra seu propósito de acolhimento e suporte.

Fonte dos Recursos

Os valores destinados ao auxílio-aluguel serão oriundos do fundo de assistência social, garantindo que a medida tenha respaldo financeiro e possa ser efetivamente implementada.

Conclusão

O auxílio-aluguel é uma importante ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência, oferecendo um alicerce temporário para que possam reestruturar suas vidas e buscar segurança.

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