Decisão Garante Benefício Fiscal para Pessoa com Deficiência Auditiva

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre reconheceu o direito de um homem com deficiência auditiva bilateral severa à isenção do IPVA e ICMS sobre seu veículo. A decisão foi proferida pela juíza Marialice Camargo Bianchi e determinou que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de cobrar os tributos.

O Que Diz a Lei?

Impacto da Decisão

Conclusão

A decisão reforça que pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção de IPVA e ICMS, garantindo o acesso aos benefícios fiscais previstos na legislação.

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