Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de 1/3 na pena para crimes cometidos por pais, avós ou tutores.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1222/24, que cria uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes.
Segundo o texto aprovado, a pena será ampliada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente, como pais e avós, ou por responsável legal da vítima.
O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa.
Com a aprovação da CCJ, o projeto segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados. A iniciativa visa endurecer o tratamento penal para aqueles que, estando em posição de confiança e autoridade sobre a vítima, cometem esse tipo de delito.
A medida busca coibir abusos cometidos por pais, avós e responsáveis legais, que deveriam zelar pela proteção e integridade daqueles sob sua guarda.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o agravamento da pena poderá servir como mecanismo de dissuasão e reforço da responsabilidade daqueles que traem a confiança depositada neles.