Lei 14.443/22 altera Código Civil e reduz idade mínima para laqueadura
A entrada em vigor da Lei 14.443/22 trouxe importantes mudanças no que diz respeito ao direito da mulher de decidir sobre a própria esterilização. Agora, a realização da laqueadura tubária não depende mais da autorização do cônjuge, conforme determinava a legislação anterior.
Além disso, a nova lei também reduziu a idade mínima para a realização do procedimento de 25 anos para 21 anos. Dessa forma, as mulheres que desejam evitar engravidar ou não ter mais filhos têm mais autonomia para tomar essa decisão.
Essa alteração no Código Civil representa um avanço na garantia dos direitos reprodutivos e da liberdade individual da mulher sobre seu próprio corpo e projeto de vida. Anteriormente, a exigência da autorização do cônjuge era vista como uma violação à autodeterminação feminina.
Agora, a mulher que não desejar ter (ou ter mais) filhos poderá optar pela esterilização por meio da laqueadura tubária sem precisar do consentimento de seu parceiro. Essa mudança legislativa é um importante passo rumo à efetiva igualdade de gênero e ao respeito à autonomia reprodutiva das mulheres.