Nova Lei Unifica Critérios de Correção e Juros para Contratos e Decisões Judiciais, Impulsionando Previsibilidade e Equidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905, que altera artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção monetária e dos juros nos casos em que não estiverem previstos na legislação ou em contratos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e entrará em vigor em 60 dias.
A norma estabelece que, em caso de descumprimento de obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado. De acordo com o advogado Gustavo José Mizrahi, sócio do escritório Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, a correção monetária será padronizada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. Já a taxa Selic será usada como parâmetro para a incidência dos juros.
Arthur Longo Ferreira, advogado sócio do escritório Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, afirma que a publicação da lei “marca uma mudança substancial no regime jurídico dos juros e da correção monetária em contratos no Brasil, com impactos notáveis em casos de responsabilidade civil”. Ele destaca que a principal inovação da lei é a adoção do IPCA como índice de atualização monetária na ausência de um acordo específico, garantindo maior clareza e previsibilidade para todas as partes envolvidas nos contratos.
A alteração legislativa deverá causar grandes impactos nos processos judiciais em curso, com o potencial de alterar substancialmente o valor atual dos débitos relativos a essas ações.