Presidente Lula sanciona legislação que uniformiza regras sobre correção de valores e incidência de juros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e padronizar a questão da atualização monetária e dos juros. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (01/07), estabelece regras claras sobre esses aspectos.
De acordo com a nova lei, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor responderá por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando não houver convenção ou previsão legal específica sobre o índice de atualização, será aplicada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
Quanto aos juros, a nova regulamentação determina que, quando não forem convencionados ou estiverem previstos em lei, eles serão fixados com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. O Conselho Monetário Nacional ficará responsável por definir a metodologia de cálculo dessa taxa legal e sua forma de aplicação.
Essa padronização visa trazer mais clareza e segurança jurídica às relações contratuais e obrigacionais, evitando disputas e interpretações divergentes sobre os critérios de atualização de valores e incidência de juros.
A nova lei representará um avanço no sistema jurídico brasileiro, harmonizando as regras sobre esse importante tema e proporcionando mais previsibilidade e equidade nas relações econômicas e financeiras.