Estatuto da Pessoa Idosa estabelece atendimento preferencial para esse grupo etário
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura prioridade especial aos idosos com 80 anos ou mais, determinando que suas necessidades sejam atendidas sempre com preferência em relação às demais pessoas idosas.
De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, da legislação, essa superprioridade abrange o exercício de direitos fundamentais, como à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
A obrigação de garantir esses direitos é da família, comunidade, sociedade e poder público, devendo esse grupo etário ser atendido prioritariamente em todos os âmbitos.
Essa previsão legal visa reconhecer a condição de maior vulnerabilidade dos idosos com 80 anos ou mais, assegurando-lhes atenção especial e imediata sempre que necessário. Trata-se de uma medida importante para promover a proteção e o bem-estar dessa parcela da população idosa.
Cabe à rede de serviços públicos e privados adotar as providências necessárias para implementar essa superprioridade no atendimento, evitando quaisquer tipos de discriminação ou descaso com esse grupo etário.