A Justiça Federal de Campo Mourão reconheceu que uma aposentada moradora de Pato Branco (PR) não havia autorizado a consignação de subsídio em seu benefício previdenciário. A sentença exigiu que a cobrança indevida das parcelas fosse interrompida imediatamente, e condenou a empresa ré e o INSS a pagarem em dobro todo o valor já descontado, além de 5 mil reais em indenização por danos morais.

A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais que iniciaram em janeiro de 2024. A prática é irregular e consiste em entidades financeiras que realizam empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do INSS.

O juiz federal entendeu que o ato jurídico é inexistente, já que a aposentada não autorizou a consignação de débitos em seu benefício previdenciário. “Logo, diante da inexistência dos negócios jurídicos, os valores desembolsados pela parte autora, mediante consignação em seu benefício previdenciário, devem ser restituídos.”

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