A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de uma empresa e reconhecer a justa causa na demissão de uma empregada que se envolveu em uma briga no vestiário feminino. A decisão reformou a sentença anterior, considerando que, mesmo sem provas robustas sobre quem iniciou o conflito, a participação da ex-funcionária no incidente, aliada ao seu histórico de mau comportamento, foi suficiente para a aplicação da justa causa.
No caso, a ex-funcionária foi demitida por justa causa após se envolver em uma discussão durante o horário de trabalho, que resultou em agressões físicas e verbais com outra empregada. A demitida alegou que não havia iniciado a altercação e que, na verdade, tinha sido vítima das agressões. No entanto, a empresa argumentou que ambas as envolvidas tinham um histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que justificaria a demissão por justa causa.
O colegiado do TRT-2 destacou que a justa causa foi aplicada com base na recorrência de comportamentos inadequados e no envolvimento em brigas, fatores que comprometeram a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho.