Com certa frequência, deparamos com casos que nos deixam perplexos pelo tempo que tramitam na Justiça, mesmo sendo de pouca ou nenhuma complexidade, como os casos de divórcio. O sistema judiciário atende a todo tipo de demanda, mas a situação se complica ainda mais quando não há varas especializadas ou quando essas estão sobrecarregadas de processos e com um quadro de funcionários defasado. O cenário pode piorar quando as varas estão sem juiz lotado, resultando em processos de divórcio paralisados por anos.

Nesse contexto, a via extrajudicial pode e deve ser utilizada, mas não sem antes identificar as vantagens de transferir tal procedimento para o cartório e resolver rapidamente a questão. Especificamente quanto aos divórcios, a Resolução 35/2007 do CNJ, que regulamenta a Lei 11.441/2007, é clara ao permitir sua realização. Para isso, ela aponta os requisitos, deixando claro que nem todos os casos podem ser resolvidos pela via extrajudicial.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

De acordo com o artigo 2º da Resolução 35/2007, aplicável a inventários, partilhas, divórcios e extinções de união estável, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, é necessário atender a alguns requisitos:

  1. Consentimento Mútuo: Ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e os termos da separação.
  2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Caso existam, o processo deve ser realizado judicialmente para garantir os direitos das crianças.
  3. Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que seja o mesmo para ambas as partes.
  4. Partilha de Bens: Deve haver consenso quanto à partilha de bens.

Se esses requisitos forem cumpridos, o divórcio pode ser formalizado em um cartório de notas, agilizando o processo significativamente em comparação com o trâmite judicial.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

  1. Rapidez: O processo extrajudicial é geralmente mais rápido do que o judicial.
  2. Menos Burocracia: Menos etapas burocráticas envolvidas.
  3. Menor Custo: Normalmente, os custos são menores, pois se evitam taxas judiciais e despesas processuais.
  4. Simplicidade: O processo é mais simples e direto.

Portanto, considerando as condições adequadas, a via extrajudicial é uma excelente alternativa para acelerar o divórcio, evitando a morosidade do sistema judiciário.

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