A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei que propõe estender a licença-maternidade e o salário-maternidade para as mães ou recém-nascidos que precisem ser internados
A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que o período da licença começará a ser contado somente após a alta hospitalar. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), deve ser discutido pelos deputados.
O texto visa incorporar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já foi regulamentada pelo Poder Executivo, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei 8.213/1991. De acordo com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, nos casos de parto antecipado, a licença-maternidade e o salário-maternidade só serão contados a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, desde que a internação seja superior a 15 dias.
Durante a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o requisito de internação mínima de 15 dias para a prorrogação do salário-maternidade foi removido por meio de uma emenda substitutiva do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Randolfe também expandiu o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto, independentemente de ser uma antecipação ou não.
A proposta tem como objetivo principal garantir mais proteção às mães e recém-nascidos que precisam de cuidados especiais após o parto. A expectativa é que, caso seja aprovada, a medida traga mais segurança e amparo para essas famílias em um momento tão delicado.