Crianças e adolescentes têm direito garantido a visitar pais internados em instituição de saúde

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.950 de 2024, que assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em instituições de saúde. A medida, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo fortalecer os laços afetivos entre pais e filhos e contribuir para a recuperação da saúde da pessoa internada.

De acordo com a deputada Carmen Zanotto, autora do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, a visitação é de extrema importância para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Além disso, as visitas promovem a interação com a sociedade e a formação de valores.

A relatora da proposta, senadora Mara Gabrilli, destaca em seu relatório que as visitas devem ocorrer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, os menores de idade já têm o direito de acompanhar os pais em casos de internação por motivos de saúde.

A nova lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial da União. As instituições de saúde devem se adaptar às novas regras para garantir o cumprimento da legislação e o bem-estar das famílias.

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