Entendimento da 3ª Turma do STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de união estável, o sobrevivente só pode ser considerado herdeiro se a união perdurou até a morte do outro parceiro. Essa decisão foi tomada ao negar um recurso especial de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido.
Contexto do Relacionamento
O casal havia encerrado a relação antes do falecimento do homem, e os desentendimentos entre eles levaram à ação de dissolução da união estável, que incluía pedidos de partilha de bens e pensão, além de uma medida protetiva relacionada à violência doméstica. O desfecho trágico do caso foi o suicídio do homem, o que gerou um novo contexto para a ex-companheira.
Busca pela Habilitação no Inventário
Após a morte do ex-companheiro, a mulher tentou habilitar-se nos autos do inventário, buscando a meação dos bens como herdeira. No entanto, o acórdão do STJ reafirmou que, devido ao término da união, a ex-companheira não poderia ser reconhecida como herdeira, uma vez que a relação não existia mais no momento do falecimento.
Implicações da Decisão
Essa decisão do STJ é um importante marco no Direito de Família, esclarecendo que a continuidade da união é um requisito essencial para o reconhecimento da qualidade de herdeiro. Isso evita conflitos patrimoniais e garante que os direitos sucessórios sejam respeitados de acordo com a legislação.
Conclusão
Assim, a jurisprudência se posiciona de forma clara sobre os limites da herança em casos de união estável, reforçando a necessidade de que a relação permaneça vigente até o momento do falecimento para que o sobrevivente possa reivindicar direitos sobre a herança.