TRF1 Reconhece Validade da CNH Digital em Concurso da Polícia Federal

Decisão garante que a Carteira Nacional de Habilitação digital é válida como documento de identificação em certames públicos

Decisão da 5ª Turma

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal que foi eliminado do concurso por apresentar a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e) como documento de identificação durante o Teste de Aptidão Física.

Contexto do Recurso

A banca organizadora do certame argumentou que a eliminação do candidato era legal, pois o edital especificava que a CNH-e não seria aceita como documento de identidade. No entanto, o candidato recorreu, buscando reverter a decisão.

Análise do Relator

O relator do caso, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, ressaltou que a CNH, seja em formato físico ou digital, possui fé pública e é reconhecida como documento de identidade em todo o território nacional, conforme estabelecido em lei. Essa consideração levou à conclusão de que a eliminação do candidato foi indevida.

Implicações da Decisão

Essa decisão é significativa, pois reafirma a validade da CNH digital em processos seletivos e concursos públicos, promovendo a inclusão e a modernização no reconhecimento de documentos de identificação. Também destaca a necessidade de que editais e regulamentos acompanhem as atualizações legais sobre documentos oficiais.

Conclusão

O reconhecimento da CNH-e como documento válido em concursos é um avanço importante para a adaptação às novas tecnologias e para garantir direitos aos candidatos em processos seletivos.

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