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TRF-3 Determina Recalculo de Aposentadoria por Invalidez com Base em Regras Anteriores à EC 103/2019

Decisão Favorável ao Segurado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve recalcular a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez, aplicando as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103/19). A decisão foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal, que utilizou a data de início da doença como critério para o cálculo do benefício.

Caso Específico

No caso em questão, a autora foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente em 2011 e estava incapacitada para o trabalho desde março de 2012. Ela recebeu auxílio-doença de março de 2012 até agosto de 2022. Após o término do benefício, buscou a aposentadoria por invalidez na Justiça, alegando agravamento de sua condição de saúde.

Embora a aposentadoria tenha sido concedida em 2022 com base nas regras da EC 103/19, a autora recorreu ao TRF-3 para que o cálculo de seu benefício fosse feito com base na legislação anterior à reforma.

Argumentação do Relator

O relator do processo, juiz federal convocado Marcus Orione, destacou que, conforme o artigo 36, parágrafo 7º, do decreto 3.048/99, o direito aos benefícios por incapacidade se adquire no momento em que a doença surge, independentemente de o benefício ser provisório ou definitivo.

Decisão Unânime

Com base nesse entendimento, a 10ª Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, que a renda mensal da aposentadoria da segurada deve ser recalculada conforme as regras anteriores à EC 103/19, respeitando o princípio do direito adquirido. Isso significa que, como a incapacidade ocorreu antes da reforma, as novas normas não deveriam ser aplicadas ao caso.

Implicações da Decisão

A decisão garante à autora um benefício mais vantajoso, já que as regras anteriores à reforma da Previdência geralmente resultam em valores mais altos para os segurados. Esse entendimento reforça a importância de considerar o momento do surgimento da incapacidade no cálculo dos benefícios previdenciários.

Conclusão

A vitória no TRF-3 representa um avanço significativo para os segurados afetados pela reforma da Previdência, garantindo que aqueles cuja condição de saúde se originou antes da EC 103/19 possam ter seus direitos respeitados e assegurados.