Tratamento de TEA: Planos de Saúde Cobrirão Psicopedagogia Somente em Ambiente Clínico

Decisão do STJ Sobre a Cobertura de Sessões de Psicopedagogia para Autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir sessões de psicopedagogia para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando realizadas em ambientes escolares ou domiciliares. De acordo com a corte, essas sessões só serão consideradas como serviço de assistência à saúde e, portanto, de cobertura obrigatória, quando conduzidas por profissionais de saúde em ambiente clínico.

Entendimento da Corte

O STJ afirmou que as sessões de psicopedagogia podem ser realizadas por profissionais do ensino em ambientes escolares ou domiciliares ou por profissionais da saúde em ambientes clínicos. No entanto, a cobertura pelos planos de saúde só se aplica quando o tratamento ocorre em ambiente clínico. Isso se deve ao fato de que, apenas nessa circunstância, as sessões são consideradas como assistência à saúde.

Impacto da Decisão

Essa decisão tem um impacto significativo para famílias de crianças com TEA que dependem de planos de saúde para cobrir os custos do tratamento psicopedagógico. A limitação da cobertura a ambientes clínicos pode restringir o acesso a tratamentos importantes que são realizados em ambientes escolares ou domiciliares, onde as crianças muitas vezes se sentem mais confortáveis e podem obter melhores resultados.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a distinção entre os ambientes de realização das sessões de psicopedagogia para autismo, determinando que apenas os tratamentos realizados em ambientes clínicos terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isso destaca a importância de se compreender as especificidades das coberturas de saúde e a necessidade de um planejamento cuidadoso para garantir o acesso ao tratamento necessário para crianças com TEA.