Planos de Saúde Não Podem Cobrar Valores Diferenciados por Idade Após 60 Anos
Se você tem mais de 60 anos, é importante saber que os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados com base na idade. Essa prática é considerada discriminação e é proibida pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
O Que Diz a Lei?
📌 Estatuto da Pessoa Idosa (Art. 15, §3°): Proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para pessoas com mais de 60 anos.
📌 Igualdade de Condições: Os idosos devem ter acesso aos planos de saúde nas mesmas condições oferecidas aos demais beneficiários, sem acréscimos ou restrições por conta da idade.
Quais São Seus Direitos?
✅ Valores Iguais: Não é permitido aumentar o preço do plano de saúde apenas porque o beneficiário completou 60 anos.
✅ Renovação Garantida: Os planos de saúde não podem negar a renovação do contrato com base na idade do idoso.
✅ Cobertura Integral: Os idosos têm direito a todos os serviços previstos no contrato, sem restrições discriminatórias.
O Que Fazer Se Houver Cobrança Diferenciada?
1️⃣ Verifique o Contrato: Confira as cláusulas do seu plano de saúde e certifique-se de que não há cobranças abusivas.
2️⃣ Reclame com a Operadora: Entre em contato com a operadora do plano e exija o cumprimento da lei.
3️⃣ Procure a ANS: Se a operadora não resolver o problema, denuncie à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
4️⃣ Busque Ajuda Jurídica: Em casos de descumprimento da lei, é possível recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Conclusão
O Estatuto da Pessoa Idosa é uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos idosos, incluindo a igualdade no acesso aos planos de saúde. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando cobranças abusivas ou discriminação por idade, não hesite em buscar seus direitos!