Decisão Rejeita Teoria do Fato Consumado em Casos de Degradação Ambiental
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do REsp 1.714.536-RJ, que a edificação ilícita em área de preservação permanente (APP) configura dano ambiental presumido, sendo inadmissível a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.
Principais Pontos da Decisão
📌 A degradação ambiental independe da extensão da área: mesmo que a área afetada seja pequena, o dano é relevante e punível.
📌 Não há direito adquirido a poluir: a continuidade de obras ilegais após notificação do Estado configura conduta dolosa e afrontosa à legislação ambiental.
📌 A antropização da área (modificação humana anterior) não é argumento válido para justificar a continuidade da ocupação ilícita.
📌 A teoria do fato consumado — segundo a qual uma situação irregular consolidada com o tempo poderia ser convalidada — é inaplicável em questões ambientais.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a proteção ao meio ambiente como bem de interesse coletivo e reconhece que a regularização fundiária ou edificações ilícitas em APPs não podem ser legitimadas pelo tempo ou pela aparência de legalidade. A jurisprudência sinaliza que o dever de preservação ambiental se sobrepõe a interesses particulares quando estes afrontam normas ecológicas.