STJ Define que Servidor de Fundação Pública Regido pela CLT Não Tem Direito à Aposentadoria Integral

O Que Foi Decidido?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que servidores contratados por fundações públicas sob regime celetista (CLT) não têm direito à aposentadoria integral com base na regra de transição prevista na Constituição Federal.

Fundamento da Decisão

✅ A regra de transição protege apenas servidores vinculados a regimes próprios de previdência, desde que estivessem em cargo público antes de 16 de dezembro de 1998.
✅ Servidores contratados sob regime da CLT não possuem o mesmo enquadramento previdenciário, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Impacto da Decisão

  • Servidores de fundações públicas regidos pela CLT não podem reivindicar aposentadoria integral pelo regime próprio de previdência.
  • A decisão reforça o entendimento de que apenas servidores estatutários têm direito às regras de transição previdenciária.

Conclusão

Com esse julgamento, o STJ esclarece que servidores celetistas de fundações públicas seguem as regras do RGPS, sem direito à aposentadoria integral pelo regime próprio do serviço público.