STJ Decide sobre Coleta Forçada de Material Genético

Decisão da Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus de um condenado que buscava evitar a coleta forçada de seu material biológico para o banco nacional de perfis genéticos criminais, conforme o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal (LEP). O condenado argumentava que a coleta compulsória violava direitos fundamentais, incluindo a dignidade, a intimidade e a autonomia da vontade.

Argumentos da Defesa

A defesa sustentou que a coleta obrigatória constituía uma afronta ao princípio da presunção de inocência e à vedação de autoincriminação, alegando que poderia ser usada contra o condenado em futuros processos. Além disso, argumentou que obrigar um indivíduo a ceder seu material biológico sem consentimento violaria sua dignidade e autonomia.

Voto do Relator

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a coleta de material genético não viola o princípio da autoincriminação. Ele destacou que a finalidade da coleta é aumentar a eficácia de investigações futuras e não produzir provas contra o condenado no processo atual. O ministro afirmou:

“Não há que falar em obrigatoriedade de produção de provas de crime ainda não ocorrido, futuro e incerto.”

Evolução das Técnicas de Identificação

O relator também ressaltou que a coleta de material genético faz parte da evolução das técnicas de identificação no contexto penal, semelhante à coleta de impressões digitais. Ele argumentou que essa coleta deve ser vista como um procedimento de classificação e individualização, e que a recusa em se submeter à coleta seria análoga à negativa de fornecer impressões digitais.

Princípio da Autoincriminação

O ministro apontou que o direito à não autoincriminação não é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. Mencionou situações em que esse princípio não se aplica, como desobediência a ordens policiais. Contudo, ele também reconheceu que existem casos em que a vedação se mantém, como no teste de bafômetro.

Conclusão

Sebastião Reis Junior concluiu que a coleta de material genético é uma medida legal e necessária para a prevenção e investigação de crimes futuros, mantendo o caráter de prevenção da pena. Com isso, o STJ negou o pedido da defesa, afirmando que a exigência de fornecimento de material genético não configura uma violação dos direitos fundamentais do condenado.