STJ Aprova Súmula 676: Juiz Não Pode Decretar Prisão Preventiva de Ofício

O Que Diz a Nova Súmula?

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou a Súmula 676, que estabelece uma nova interpretação sobre a decretação da prisão preventiva.

Súmula 676 – Principais Pontos

  • Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício.
  • Isso significa que a medida deve ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, garantindo maior controle no processo penal.

Impacto da Decisão

A nova súmula reforça a necessidade de respeito ao devido processo legal, evitando decisões unilaterais por parte do Judiciário e assegurando a imparcialidade no sistema penal.

Conclusão

A aprovação da Súmula 676 pelo STJ representa um marco na aplicação da Lei 13.964/2019, garantindo que a decretação de prisões preventivas siga critérios mais rigorosos e alinhados aos princípios do direito penal.