Turma Regional de Uniformização rejeita possibilidade de receber os dois benefícios concomitantemente.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região proferiu decisão unânime estabelecendo que o recebimento do auxílio-emergencial é incompatível com o recebimento do seguro-desemprego no mesmo período.
Em sessão telepresencial realizada na última sexta-feira (21/6), o colegiado rejeitou pedido de uniformização de interpretação de lei que havia admitido a possibilidade de recebimento tardio do seguro-desemprego após o pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
De acordo com a TRU, a Lei nº 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, é clara ao estabelecer que esse benefício não pode ser acumulado com qualquer outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Essa decisão reforça o caráter temporário e excepcional do auxílio emergencial, voltado especificamente para atender a população em situação de vulnerabilidade durante a crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19.
A tese jurídica firmada pela TRU possui efeito vinculante, ou seja, deverá ser obrigatoriamente aplicada pelos demais órgãos da Justiça Federal da 4ª Região nos casos concretos a eles submetidos.
Essa determinação pode impactar diretamente a vida de milhares de brasileiros que contavam com a possibilidade de receber os dois benefícios de forma complementar.