Sancionada Lei que Regulamenta a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

Exigências para a Atuação e Inscrição no Conselho Regional de Nutrição

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.924, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (15), a nova lei já está em vigor e estabelece regras específicas para o exercício da profissão.

Requisitos para Exercício da Profissão

Entre as principais exigências, a norma requer que o técnico possua nível médio de ensino e esteja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da respectiva região de atuação. Para realizar a inscrição no CRN, o profissional deve comprovar a conclusão do ensino médio (ou curso equivalente) e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária mínima entre 800 e 1.500 horas.

Exceção para Profissionais Atuantes

A lei também prevê uma exceção para aqueles que já atuam na área. Profissionais sem os requisitos formais que estão trabalhando como técnicos em nutrição e dietética há pelo menos 12 meses, contados a partir da publicação da lei, poderão se inscrever no CRN e continuar exercendo suas funções.

Impacto da Nova Regulamentação

A regulamentação traz maior reconhecimento e formalização à profissão de técnico em nutrição e dietética, estabelecendo critérios claros para a formação e inscrição desses profissionais. Isso não apenas garante uma padronização da qualificação profissional, mas também assegura que os técnicos atuem dentro de um marco legal, promovendo maior segurança e confiança nos serviços prestados à população.