Aquisição de Imóvel
Quando uma pessoa compra um imóvel de outra pessoa ou empresa, ela assume a responsabilidade pelos tributos relativos ao bem que não foram pagos. Essa regra é a norma geral para transações imobiliárias.
Exceção: Compra em Leilão Judicial
No entanto, a situação é diferente quando o imóvel é adquirido em leilão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que:
- O arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo proprietário.
- Essa decisão se aplica mesmo que o edital do leilão contenha informações em contrário.
Conclusão
Essa distinção protege o comprador em leilões judiciais de assumir dívidas tributárias que não são de sua responsabilidade, promovendo uma maior segurança jurídica nas transações desse tipo. É importante que os interessados em adquirir imóveis em leilão estejam cientes de seus direitos e das implicações legais.