Princípio da Consunção (ou Princípio da Absorção)

Definição

O Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, é um conceito aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas interdependentes. Nesse princípio, o crime fim absorve o crime meio, evitando a dupla incriminação.

Exemplos de Aplicação

Exemplo 1: Falsificação e Estelionato

Um indivíduo que falsifica um documento de identidade para praticar estelionato responderá apenas pelo crime de estelionato, não pelo crime de falsificação de documento. Essa abordagem é respaldada pela Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma:

“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

Exemplo 2: Homicídio e Porte Ilegal de Arma

Um indivíduo que utiliza uma arma de fogo para cometer um homicídio responderá apenas pelo crime de homicídio, não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Neste caso, a conduta de porte é absorvida pela ação de matar.

Finalidade do Princípio

O Princípio da Consunção é um dos critérios utilizados para resolver conflitos aparentes entre normas penais, com a finalidade de evitar a dupla incriminação (bis in idem) por uma mesma conduta. Sua aplicação é especialmente relevante no âmbito do direito penal, assegurando que a justiça penal não penalize excessivamente o agente por uma única ação.

Conclusão

O Princípio da Consunção é fundamental para garantir a proporcionalidade e a justiça nas sanções penais, promovendo uma interpretação que respeita a essência da conduta delituosa e evitando punições desnecessárias.