Presidente Sanciona Lei que Concede Bolsa Permanência a Estudantes do Ensino Superior

Nesta quinta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.914, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Um dos destaques da nova legislação é a Bolsa Permanência, destinada a estudantes do ensino superior que não recebam bolsas de estudos de órgãos governamentais.

A iniciativa legislativa teve origem na senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), durante seu mandato como deputada federal. O projeto foi inicialmente apresentado na Câmara dos Deputados como PL 1.434/2011 e posteriormente no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a Pnaes abrange outros nove programas voltados para áreas como moradia estudantil e transporte.

Apesar de sancionar a lei, o presidente vetou quatro dispositivos, incluindo aquele que previa que universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos proporcionais ao número de estudantes beneficiários da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. A justificativa do veto, fundamentada em parecer do Ministério da Educação, argumenta que tal dispositivo poderia ser interpretado como uma exigência obrigatória de alocação de recursos baseada apenas na quantidade de beneficiários, sem considerar as particularidades locais de cada instituição.

Além disso, a mensagem presidencial ressalta preocupações com o impacto financeiro e o cumprimento das metas fiscais, destacando a necessidade de comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, além da garantia de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas fiscais estabelecidas. Essas condicionantes, segundo a Presidência, não foram cumpridas no caso específico.