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Período de Licença-Maternidade Deve Ser Computado para Fins de Pagamento do Adicional de Insalubridade

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por meio de sua Sétima Turma, decidiu que o adicional de insalubridade deve ser pago durante o período de licença-maternidade. Essa decisão confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas e representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras expostas a condições insalubres.

O Caso

A decisão teve origem em uma ação movida por uma agente comunitária de saúde contra o município de Poços de Caldas. A trabalhadora reivindicava o pagamento do adicional de insalubridade durante o período em que estava de licença-maternidade. O município, por sua vez, argumentou que o adicional só seria devido enquanto houvesse contato direto com agentes insalubres.

Argumentação e Decisão

O relator do caso, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, rejeitou o recurso do município. Ele destacou que, conforme a legislação vigente, o adicional de insalubridade deve ser mantido durante o período de auxílio-maternidade, independentemente da exposição direta a agentes insalubres durante esse tempo.

Ao contrário do que defende a recorrente, não há o que ser retificado na decisão recorrida, uma vez que o adicional de insalubridade é devido no período de auxílio-maternidade”, afirmou o juiz relator.

Implicações da Decisão

Essa decisão é de grande relevância, pois reafirma o entendimento de que os direitos trabalhistas, especialmente os que visam proteger a saúde e a integridade das trabalhadoras, não podem ser interrompidos durante a licença-maternidade. Isso garante uma segurança financeira adicional às trabalhadoras que enfrentam condições de trabalho insalubres.

Conclusão

A decisão do TRT-MG fortalece os direitos das trabalhadoras, assegurando que o período de licença-maternidade seja contabilizado para o pagamento do adicional de insalubridade. Esse entendimento contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para as mulheres, garantindo que suas condições de trabalho e de saúde sejam respeitadas em todas as circunstâncias.