Definição
Abigeato é o crime de furto de semoventes, ou seja, o roubo de animais domesticáveis de produção, como o gado. Esse tipo de crime é considerado uma infração grave, dado o impacto econômico que pode ter sobre a agropecuária.
Base Legal
A definição e a punição do abigeato estão previstas no Código Penal, especificamente no Art. 155, § 6º:
“O furto de semoventes é punido com a mesma pena do furto simples, mas com aumento de 1/3.”
Furto do Sêmen
O furto do sêmen, por sua vez, é considerado um tipo de furto que se relaciona à energia genética. Esse crime é tratado no Art. 155, § 3º do Código Penal, que abrange a subtração de material genético, como o sêmen de animais.
Implicações Legais
Ambos os tipos de furto têm implicações legais sérias, refletindo a importância da proteção dos ativos na agricultura e na pecuária.
Conclusão
Tanto o abigeato quanto o furto de sêmen representam crimes que afetam diretamente a produção agropecuária, sendo tipificados de forma a garantir a proteção dos direitos dos proprietários e a manutenção da ordem econômica.