O Direito ao Acompanhamento de Cão-Guia

Contexto Legal

A Lei 11.126/2005 assegura que pessoas com deficiência visual têm o direito de estar em locais abertos ao público e de utilizar meios de transporte acompanhadas de cão-guia. Essa legislação é fundamental para garantir a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência.

Direitos Garantidos

  • Acesso a Locais Públicos: A presença de cães-guia é permitida em todos os espaços abertos ao público, como restaurantes, lojas e eventos.
  • Transporte Público: A lei também garante que essas pessoas possam utilizar transportes coletivos, como ônibus e metrôs, acompanhadas de seus cães.

Importância da Inclusão

A possibilidade de estar acompanhado de um cão-guia é essencial para a autonomia e a segurança das pessoas com deficiência visual. A recusa de entrada de cães-guia em estabelecimentos ou meios de transporte é ilegal e deve ser contestada.

Conclusão

É fundamental que a sociedade esteja ciente dos direitos garantidos pela Lei 11.126/2005, promovendo a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência. Portanto, “o cachorro não pode entrar” não se aplica quando se trata de cães-guia, que são aliados indispensáveis para a mobilidade e a independência dessas pessoas.