Nova Súmula do STJ sobre Notificação de Conselhos de Classe

Súmula 673

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 673, que estabelece diretrizes importantes para a execução de créditos relacionados a anuidades de conselhos de classe. A súmula define que:

“A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.”

Implicações da Súmula

1. Notificação Regular

  • A súmula enfatiza que é necessário comprovar que o executado foi devidamente notificado sobre a dívida. Isso garante que o devedor tenha ciência da cobrança e das consequências de não pagamento.

2. Esgotamento das Instâncias Administrativas

  • No caso de recurso, é imprescindível que todas as instâncias administrativas tenham sido esgotadas antes que se possa proceder com a execução do crédito. Isso reforça o direito ao devido processo legal.

Importância da Súmula

A aprovação da Súmula 673 traz maior segurança jurídica tanto para os conselhos de classe quanto para os executados, pois:

  • Protege o Devedor: Garante que os direitos dos devedores sejam respeitados, assegurando que não sejam surpreendidos por cobranças sem a devida notificação.
  • Organiza a Execução de Créditos: Estabelece critérios claros para a execução de dívidas, promovendo a transparência e a legalidade nas cobranças realizadas pelos conselhos de classe.

Conclusão

A Súmula 673 do STJ é uma importante adição ao direito público, proporcionando clareza e segurança nas relações entre conselhos de classe e seus associados. A necessidade de notificação regular e o esgotamento das instâncias administrativas são passos essenciais para a validade da execução de créditos.