Naturalidade Afetiva: Recém-Nascido Pode Ser Registrado na Cidade de Residência da Mãe

Você conhece alguém que tenha na certidão de nascimento o nome da cidade onde ocorreu o parto, mesmo que jamais tenha morado lá? Isso é uma realidade comum, já que muitos municípios brasileiros não possuem hospitais maternos, obrigando as grávidas a se deslocarem até cidades vizinhas para dar à luz.

A Lei 13.484/2017 trouxe uma mudança significativa nesse cenário. Com a nova legislação, a certidão de nascimento pode refletir não o local do nascimento, mas a naturalidade. Isso permite que o recém-nascido seja registrado como natural da mesma cidade onde mora a mãe, independentemente de onde o parto tenha ocorrido.

Essa medida visa facilitar a vida das famílias e garantir que a naturalidade registrada corresponda ao local com o qual a criança e sua família possuem vínculos afetivos e comunitários. A mudança busca promover um maior sentimento de pertencimento e identidade para os cidadãos desde o nascimento.