Regulamentação do MEI e Contribuição Previdenciária
A Lei Complementar 128/2008 regulamenta as atividades do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o setor de transporte de cargas. Para esse segmento, há uma diferença na contribuição previdenciária em relação aos demais MEIs.
Quanto o MEI Transportador Paga ao INSS?
📌 No caso dos transportadores autônomos de cargas, a alíquota do INSS corresponde a 12% do salário-mínimo vigente.
✅ Com o salário-mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o valor do INSS será de R$ 182,16 por mês.
✅ Esse valor é superior à alíquota de 5% aplicada à maioria dos MEIs, pois se trata de uma categoria com regras previdenciárias diferenciadas.
Benefícios da Contribuição
Ao contribuir regularmente, o MEI transportador tem acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
✔ Aposentadoria por idade ou invalidez.
✔ Auxílio-doença e salário-maternidade.
✔ Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Como Efetuar o Pagamento?
O valor da contribuição deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Conclusão
O MEI transportador autônomo de cargas tem um regime diferenciado de contribuição previdenciária, garantindo acesso a benefícios importantes. É fundamental manter os pagamentos em dia para assegurar os direitos previdenciários.
📌 Fique atento às atualizações no salário-mínimo, pois o valor da contribuição pode mudar anualmente!