Lei 14.925/2024: Prorrogação de Prazos para Conclusão de Cursos para Pais e Mães Estudantes

A Lei 14.925/2024, sancionada sem vetos, introduz uma importante mudança para pais e mães estudantes do ensino superior e de pós-graduação. Publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2024, a nova lei prevê a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas acadêmicos em razão do nascimento de filho ou adoção, oferecendo maior flexibilidade para esses estudantes conciliam suas responsabilidades acadêmicas com a nova realidade familiar.

O Que Altera a Lei 14.925/2024?

A nova legislação altera a Lei 13.536, de 2017, aumentando o prazo de prorrogação de 120 para 180 dias para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas e publicações exigidas. Essa mudança visa assegurar que pais e mães estudantes possam continuar seus estudos sem comprometer o desempenho acadêmico devido às novas responsabilidades familiares.

Requisitos e Procedimentos

Para se beneficiar da prorrogação, o estudante deve:

  • Comunicar Formalmente a Instituição: Informar a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término.
  • Apresentar Documentos: Fornecer documentos que comprovem o nascimento do filho ou adoção como justificativa para a prorrogação.

Benefícios da Nova Lei

A Lei 14.925/2024 oferece vários benefícios:

  • Maior Flexibilidade: Permite que pais e mães estudantes ajustem seus cronogramas acadêmicos de acordo com suas novas responsabilidades familiares.
  • Equidade: Garante que estudantes em situações de nascimento ou adoção não sejam prejudicados na conclusão de seus cursos.
  • Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico: Facilita a continuidade dos estudos sem a pressão adicional de prazos iminentes.

Origem da Lei e Aprovação

A Lei 14.925/2024 foi originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado no Senado no mês passado e recebeu o voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas comissões de Educação e de Direitos Humanos.

Conclusão

A sanção da Lei 14.925/2024 representa um avanço significativo para a inclusão e apoio aos pais e mães estudantes, proporcionando um período de adaptação mais razoável e sem prejuízos acadêmicos. A prorrogação de prazos é uma medida que reflete a compreensão das necessidades dos estudantes em momentos críticos de suas vidas pessoais.