Decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tomou uma decisão importante em relação à impenhorabilidade de valores destinados ao sustento familiar. Por unanimidade, o tribunal concluiu que quantias de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, mesmo que estejam depositadas em conta corrente, desde que sejam destinadas ao custeio das necessidades do correntista e de sua família.
Contexto da Decisão
O caso envolveu a penhora de R$ 16.371,71, bloqueados de uma conta corrente para pagamento de uma dívida contraída em uma instituição de ensino. O autor do recurso alegou que o bloqueio contrariava o Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o montante bloqueado provinha de salários destinados ao sustento de sua família. O autor argumentou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), valores de até 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis.
Argumentos e Legislação
O recurso questionava a legalidade do bloqueio com base na proteção que o CPC e a jurisprudência oferecem para valores destinados ao sustento familiar. De acordo com a legislação e com decisões anteriores do STJ, valores provenientes de salários, quando usados para manutenção da família, não podem ser penhorados, garantindo assim a proteção dos recursos essenciais para a sobrevivência e bem-estar dos indivíduos.
Implicações da Decisão
A decisão do TJDFT reafirma o princípio de proteção dos recursos destinados ao sustento familiar, refletindo a jurisprudência predominante e garantindo que valores essenciais para a sobrevivência não sejam comprometidos por dívidas. A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos assegura que o mínimo necessário para a manutenção da dignidade e qualidade de vida do correntista e de sua família seja preservado.
Conclusão
A definição da 4ª Turma Cível do TJDFT é um importante reforço na proteção dos recursos destinados ao sustento familiar. A decisão assegura que valores essenciais para a sobrevivência não sejam afetados por questões de dívidas, alinhando-se com o entendimento do STJ e com o espírito do Código de Processo Civil. Essa proteção é fundamental para garantir a estabilidade e o bem-estar das famílias, mesmo em situações de adversidade financeira.