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INSS Volta a Exigir Perícia Médica para Prorrogação de Auxílio-Doença

As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitação de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio-doença”, já estão em vigor e reintroduziram a perícia médica. O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do benefício atual. Se o prazo de espera para a avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de término do benefício. Caso o prazo seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento da avaliação.

O segurado apto a retornar ao trabalho pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo à Agência da Previdência Social. As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores. As prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho seguirão as diretrizes do normativo anterior.

Para solicitar o benefício, o interessado deve acessar o aplicativo ou portal Meu INSS, clicar em “Benefício por Incapacidade”, e selecionar “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”. Será necessário anexar um documento médico legível contendo o nome completo do paciente, data de emissão, período estimado de repouso necessário, assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS, e informações sobre a doença ou CID. O agendamento da perícia será apresentado nas etapas subsequentes da solicitação online. As alterações revogam a concessão facilitada que estava em vigor desde 2023.