TJRS Mantém Condenação e Indenização de R$ 30 Mil para Vítima
Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-companheira, além de cumprir Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e participar de grupo reflexivo de gênero, por expor fotos e vídeos com imagens dela em cenas de nudez e sexo no aplicativo de mensagens Telegram. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por unanimidade, manteve a decisão do 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central Porto Alegre após o réu ter recorrido da indenização.
Conforme a denúncia do Ministério Público, inconformado com o término do relacionamento e com intenção de humilhar a mulher, o homem fez a publicação em um grupo de vendas do Telegram, vinculando na postagem o perfil da vítima no Instagram. Após cerca de uma hora, ele retirou as imagens do aplicativo. O crime de divulgação de cenas de nudez e sexo sem consentimento da ofendida foi incluído no Código Penal, em 2018, no artigo 218-C.