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FGTS: Proteção ao Trabalhador e Imunidade à Penhora

Histórico e Objetivos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, tem como objetivo principal oferecer uma indenização ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O fundo é constituído, em sua maioria, pelos depósitos feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Flexibilização das Regras

Apesar de sua função primordial de proteger o cidadão em situações de desemprego involuntário, a legislação ao longo dos anos flexibilizou as regras sobre a utilização dos recursos do FGTS. Atualmente, é possível usar o saldo do fundo para:

  • Compra de Imóvel: Facilitar a aquisição da casa própria.
  • Saque-Aniversário: Permitir que o trabalhador saque parte do saldo no mês do seu aniversário.

Imunidade à Penhora

Entretanto, essa flexibilidade não se aplica à penhora dos recursos do FGTS para pagamento de dívidas, considerando que esses valores têm natureza salarial. A impenhorabilidade dos recursos do FGTS é garantida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990, que estabelece que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

Discussões no STJ

Apesar da proteção legal, questões sobre a possibilidade de constrição de recursos do FGTS chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em casos onde a dívida em questão também possui natureza alimentar. Essas discussões revelam a complexidade e os desafios enfrentados na interpretação e aplicação da lei em situações que envolvem direitos trabalhistas e credores.

Conclusão

O FGTS permanece como um importante instrumento de segurança para os trabalhadores brasileiros. Embora haja flexibilizações nas formas de utilização dos recursos, a impenhorabilidade do fundo é uma proteção crucial que assegura aos trabalhadores a manutenção de seus direitos em situações de vulnerabilidade, especialmente em relação a dívidas e credores.