Vantagens e Procedimentos do Divórcio Extrajudicial
Com certa frequência, deparamos com casos que nos deixam perplexos pelo tempo que tramitam na Justiça, mesmo sendo de pouca ou nenhuma complexidade, como os casos de divórcio. O sistema judiciário atende a todo tipo de demanda, mas a situação se complica ainda mais quando não há varas especializadas ou quando essas estão sobrecarregadas de processos e com um quadro de funcionários defasado. O cenário pode piorar quando as varas estão sem juiz lotado, resultando em processos de divórcio paralisados por anos.
Nesse contexto, a via extrajudicial pode e deve ser utilizada, mas não sem antes identificar as vantagens de transferir tal procedimento para o cartório e resolver rapidamente a questão. Especificamente quanto aos divórcios, a Resolução 35/2007 do CNJ, que regulamenta a Lei 11.441/2007, é clara ao permitir sua realização. Para isso, ela aponta os requisitos, deixando claro que nem todos os casos podem ser resolvidos pela via extrajudicial.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
De acordo com o artigo 2º da Resolução 35/2007, aplicável a inventários, partilhas, divórcios e extinções de união estável, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, é necessário atender a alguns requisitos:
- Consentimento Mútuo: Ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e os termos da separação.
- Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Caso existam, o processo deve ser realizado judicialmente para garantir os direitos das crianças.
- Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que seja o mesmo para ambas as partes.
- Partilha de Bens: Deve haver consenso quanto à partilha de bens.
Se esses requisitos forem cumpridos, o divórcio pode ser formalizado em um cartório de notas, agilizando o processo significativamente em comparação com o trâmite judicial.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
- Rapidez: O processo extrajudicial é geralmente mais rápido do que o judicial.
- Menos Burocracia: Menos etapas burocráticas envolvidas.
- Menor Custo: Normalmente, os custos são menores, pois se evitam taxas judiciais e despesas processuais.
- Simplicidade: O processo é mais simples e direto.
Portanto, considerando as condições adequadas, a via extrajudicial é uma excelente alternativa para acelerar o divórcio, evitando a morosidade do sistema judiciário.