Crime de Discriminação por Deficiência
A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a discriminação contra pessoas com deficiência é não apenas repugnante, mas também um crime.
Penalidades
De acordo com o artigo 88 da referida lei, a pena para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” pode ser:
- Reclusão: até 5 anos
- Multa
Importância da Lei
Essa legislação visa:
- Proteger os Direitos: Garantir que pessoas com deficiência tenham seus direitos respeitados e protegidos.
- Promover a Inclusão: Fomentar uma sociedade mais inclusiva e livre de preconceitos.
Conclusão
A discriminação contra pessoas com deficiência é um crime sério, e a lei estabelece penalidades significativas para desestimular tais comportamentos. É fundamental que todos se unam na luta contra a discriminação e promovam a igualdade.