Decisão Garante Benefício Fiscal para Pessoa com Deficiência Auditiva
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre reconheceu o direito de um homem com deficiência auditiva bilateral severa à isenção do IPVA e ICMS sobre seu veículo. A decisão foi proferida pela juíza Marialice Camargo Bianchi e determinou que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de cobrar os tributos.
O Que Diz a Lei?
- Algumas leis estaduais preveem isenção de tributos para pessoas com deficiência sensorial grave, incluindo deficiência auditiva.
- O autor comprovou sua condição por meio de laudos médicos, garantindo seu direito à isenção.
Impacto da Decisão
- Fortalece a inclusão e a mobilidade de pessoas com deficiência.
- Garante o direito à isenção para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos por lei.
- Pode abrir precedente para casos semelhantes em outros estados.
Conclusão
A decisão reforça que pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção de IPVA e ICMS, garantindo o acesso aos benefícios fiscais previstos na legislação.