Deficientes Auditivos Têm Direito à Isenção de IPVA e ICMS, Decide Justiça

Decisão Garante Benefício Fiscal para Pessoa com Deficiência Auditiva

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre reconheceu o direito de um homem com deficiência auditiva bilateral severa à isenção do IPVA e ICMS sobre seu veículo. A decisão foi proferida pela juíza Marialice Camargo Bianchi e determinou que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de cobrar os tributos.

O Que Diz a Lei?

  • Algumas leis estaduais preveem isenção de tributos para pessoas com deficiência sensorial grave, incluindo deficiência auditiva.
  • O autor comprovou sua condição por meio de laudos médicos, garantindo seu direito à isenção.

Impacto da Decisão

  • Fortalece a inclusão e a mobilidade de pessoas com deficiência.
  • Garante o direito à isenção para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos por lei.
  • Pode abrir precedente para casos semelhantes em outros estados.

Conclusão

A decisão reforça que pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção de IPVA e ICMS, garantindo o acesso aos benefícios fiscais previstos na legislação.